Estourou o Limite do MEI, Cuidado Mude Para ME!

Estourou o Limite do MEI, Cuidado Mude Para ME!

Estourou o limite de faturamento do MEI? Ou precisa contratar mais funcionários? Chegou a hora de migrar de MEI para ME, nesse conteúdo falo sobre a mudança de microempreendedor individual para microempresa.

Primeiramente, nos somos especialistas em negócios digitais, bem como seja ela; abertura de CNPJ, liberação de nota fiscal ou acompanhamento tributário para redução de impostos. 

Estourou o Limite?

O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem o faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano. O empresário não pode ter participação com sócios. Ou seja, precisa atuar semelhantemente ao autônomo.

E uns dos motivos de migração de MEI para ME é quando ultrapassa o limite anual de 81mil, outro motivo é a contratação de novos funcionários limitada, permitindo ter apenas 1 funcionário com salário mínimo.

Microempresa (ME)

Já a Microempresa muda totalmente! Com ela você consegue faturar muito mais, por exemplo! Na ME o limite anual e de R$360mil equivalente a R$30mil mensal.

E pode ter vários funcionários, além de estar conseguindo um limite maior de compras de mercadorias, e consequentemente terá mais crédito com os fornecedores, ou seja! Você como ME (Microempresa) pode estar facilmente conseguindo empréstimos nos bancos, isso de acordo com sua movimentação!

Passos de Como Migrar MEI para ME

Primeiro passo para fazer a migração é desenquadrar na Receita Federal você vai acessar o Portal do Simples Nacional, na opção MEI você vai pedir o desenquadramento, é importante saber que esse desenquadramento ele só é feito ou com o código de acesso do Simples Nacional, ou com um Certificado Digital.

Independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.

Após migrar de MEI para ME, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido. Assim, você garante que sua empresa esteja regularizada e em seguida é necessário fazer o desenquadramento também na Junta comercial.

Você vai estar solicitando uma viabilidade de alteração na Junta Comercial  do seu estado. Lá você irá colocar o evento de alteração, por exemplo, pode escolher o evento de alteração de nome, dessa forma você vai estar conseguindo retirar o seu CPF na frente do nome da razão social.

Após deferir será liberado o seu contrato social do CNPJ com as alterações feitas, agora e só ir à prefeitura do seu município e também na secretaria de fazenda do seu estado se você for da área de comércio, indústria e informar a alteração.

Fonte: Foto: Reprodução/Internet/Google imagens/Freepik

Conclusão

Enfim! Chegamos ao final desse conteúdo, contudo! Espero que vocês tenham gostado, qualquer dúvida  pode contar conosco para mais  esclarecimentos.

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