MIGRAMOS SEU MEI PARA ME, É HORA DE CRESCER

Como migrar MEI para ME, passo a passo

O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa jurídica que exerce suas atividades por conta própria e possui um faturamento anual máximo de cerca de R$81 mil.

Porém, com o limite máximo de faturamento anual atingido para microempreendedor individual chega o momento de fazer o desenquadramento e, então, muitos migram para ME (Microempresa).

Mas essa mudança realmente é obrigatória? Como devo fazer o desenquadramento? Para saber tudo sobre como migrar de MEI para ME basta continuar a leitura!

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa que exerce suas atividades por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário.

Conforme citado, para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual de, no máximo R$81 mil e não ter participação em outra empresa como proprietário ou sócio.

Entre as vantagens de ser MEI, está a possibilidade de registrar-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim, é possível ter um CNJP, emitir notas fiscais e ter mais facilidade para abrir conta bancária e conseguir empréstimos bancários.

Além disso, o MEI se enquadra no Simples nacional, no entanto, possui a carga tributária reduzida e um sistema único de recolhimento.

O MEI é isento de:
Imposto de Renda; PIS;
COFINS;
IPI e;
CSLL.

Para estar regularizado e contribuir como MEI paga-se um valor fixo de acordo com as atividades:

R$47,85 para comércio ou indústria;
R$51,58 para prestação de serviços;
R$52,85 para comércios e serviços.

Os valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. As contribuições garantem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, entre outros.

Características da ME

A microempresa é indicada para empreendimentos maiores ou que expandiram o seu faturamento e estão crescendo. Além disso, é indicada também para quem têm ou pretende ter sócios e funcionários.

O faturamento máximo para a ME é de até R$360 mil ao ano. Não há nenhum tipo de restrição em relação a este regime e o único requisito necessário para enquadramento é o respeito aos limites de faturamento anual.

A formalização da microempresa deve ser feita na Junta Comercial e o empresário deve escolher o tipo de enquadramento tributário pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real ou Simples Nacional.

Um dos maiores benefícios oferecidos pela abertura da microempresa é a maior possibilidade de crescimento para o negócio.

Como você pode ver, para o microempreendedor individual o processo é mais simples e desburocratizado, no entanto, o MEI possui mais limitações quanto à atuação e crescimento do negócio.

Quando é necessário migrar de MEI para microempresa?

Conforme citado, é necessário fazer a migração sempre que o microempreendedor ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido para MEI.

Assim, quando o MEI estoura esse limite de faturamento considera-se a receita obtida e entende-se que ele não se enquadra mais como microempreendedor e que o seu negócio está se expandindo. No entanto, como a receita costuma ficar abaixo de R360 mil a tendência é migrar para ME.

Se o faturamento não ultrapassar 20% do limite, basta que o empreendedor dê entrada no pedido na página do SIMEI e recolha normalmente o DAS até o fim do ano calendário.

Posteriormente será necessário fazer uma arrecadação complementar em função do excesso de faturamento que será emitido no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Assim, a partir do ano seguinte ao excesso do faturamento, o recolhimento é feito a partir do Simples Nacional.

Caso o faturamento supere o limite de 20%, o recolhimento de impostos ocorrerá de forma retroativa, a partir do início do ano calendário no qual ocorreu o aumento.

Além disso, há a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento fazer a migração para ME, sem que haja relação direta com o faturamento anual.

De toda forma, é necessário que o empreendedor realize o procedimento de desenquadramento através do site da Receita federal, além também de ir à Junta Comercial apresentar o comunicado e preencher um formulário específico.

Vantagens da ME em relação ao MEI

A principal vantagem da ME em relação ao MEI, conforme citado, é a possibilidade de ampliação e crescimento do negócio.

O microempreendedor não pode contratar mais de um funcionário e possui um limite máximo para faturamento anual de R$81 mil. Logo, fica claro que, se em algum momento a empresa se expandir e ultrapassar o faturamento anual será necessário migrar para microempresa.

Após a migração para ME, o empresário não paga mais um valor fixo, ele deve recolher os impostos no regime Simples Nacional ou no regime de tributação escolhido.

Por fim, é necessário compreender que a burocracia aumenta à medida que as possibilidades de crescimento do negócio crescem. Dessa forma, é natural que, o até então MEI, e agora ME, encontre novos desafios.

No entanto, é necessário compreender que os desafios estão estritamente ligados às novas oportunidades de crescimento e, por isso, vale a pena migrar de MEI para ME.

O Contador é profissional mais adequado para conduzir todo esse processo de migrar o MEI para ME, o contador vai organizar todos os documentos necessários para que esse processo de crescimento seja concluído com sucesso.
Além disso as funções de um Contador e/ou uma contabilidade vão muito mais além do que o cumprimento de uma burocracia, o contador vai conduzir todos os procedimentos contábeis, fiscais e trabalhistas do seu negócio, mantendo sempre sua empresa regular com o governo, evitando dor de cabeça.

O contador também vai te auxiliar na organização financeira e administrativa do seu negócio, organizando tudo para que seu negócio possa crescer com sustentabilidade.

Veja como funciona o processo

Menos trabalho para seu negócio, mais praticidade para a sua vida, veja como abrir sua empresa conosco.

Contrate os nossos serviços

Entre em contato conosco, contrate nossos serviços de contabilidade, coletamos todas as informações necessárias da sua empresa.

Elaboramos a documentação

Realizamos todos os procedimentos necessários (como desenquadramento do SIMEI e enquadramento no Simples) e elaboramos todos os documentos legais para registro nos órgãos obrigatórios.

Protocolo na Junta Comercial e Prefeitura

Nós protocolamos os documentos nos órgãos necessários e caso sua empresa esteja distante da nossa sede nós pedimos que você entregue esses documentos nos órgãos, é bem rápido e prático, basta protocolar e restante é conosco.

Acompanhamos a alteração para ME

Após protocolar a documentação nos órgãos públicos é só aguardar. Nossos contadores acompanham o processo e, após aberta, cuidam da contabilidade da sua empresa.

Dúvidas?

Realizamos a migração de MEI para ME em todo território nacional.

O prazo médio para que você esteja com tudo regularizado, emitindo suas notas, é de 45 dias. Enquanto isso, sua empresa continua operando normalmente.
Sim. Você poderá continuar emitindo nota fiscal eletrônica, contratar funcionário e oferecer seus serviços durante o processo de alteração de MEI para ME.

Ao tornar uma ME, você não pagará mais a guia DAS de valor fixo. À partir do desenquadramento no MEI, sua empresa pagará impostos de acordo com o valor faturado no mês. Por exemplo: Se você tiver o faturamento de R$ 1.000,00 no mês e a alíquota de imposto da sua atividade corresponde a 6%, sua guia de imposto será de R$ 60,00 se prestador serviço anexo III, por exemplo.

Vamos precisar de:

RG e CPF ou CNH;
Titulo de Eleitor
Comprovante de endereço;
Carnê de IPTU;
Se casado(a), certidão de casamento.

Sim, você deve pagar as taxas da Junta Comercial e da sua Prefeitura.

Sim, a partir do processo de migração para ME concluído você pode contratar quantos funcionários quiser, vamos te apoiar nesse crescimento, conte conosco.

Sim, após migrar para ME seu faturamento anual pode chegar até R$ 360 mil por ano, mais fique tranquilo, nada impede sua empresa de crescer, você pode sim aumentar seu faturamento e crescer seu negócio.