Como Migrar MEI para ME, Tire Suas Dúvidas!
O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa jurídica que exerce suas atividades por conta própria e possui um faturamento anual máximo de cerca de R$81 mil.
Porém, com o limite máximo de faturamento anual atingido para microempreendedor individual chega o momento de fazer o desenquadramento e, então, muitos migram para ME (Microempresa).
Mas essa mudança realmente é obrigatória? Como devo fazer o desenquadramento do MEI? Para saber tudo sobre como migrar de MEI para ME basta continuar a leitura!
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Como funciona o MEI?
O Microempreendedor Individual é uma pessoa que exerce suas atividades por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário.
Conforme citado, para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual de, no máximo R$81 mil e não ter participação em outra empresa como proprietário ou sócio.
Entre as vantagens de ser MEI, está a possibilidade de registrar-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim, é possível ter um CNPJ, emitir notas fiscais e ter mais facilidade para abrir conta bancária e conseguir empréstimos bancários.
Além disso, o MEI se enquadra no Simples nacional, no entanto, possui a carga tributária reduzida e um sistema único de recolhimento.
O MEI é isento de:
- Imposto de Renda;
- PIS;
- COFINS;
- IPI e;
- CSLL.
Para estar regularizado e contribuir como MEI paga-se um valor fixo de acordo com as atividades:
- R$47,85 para comércio ou indústria;
- R$51,58 para prestação de serviços;
- R$52,85 para comércios e serviços.
Os valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. As contribuições garantem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, entre outros.
Quando é necessário migrar de MEI para microempresa?
Conforme citado, é necessário realizar a migração sempre que o microempreendedor ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido para MEI.
Assim, quando o MEI estoura esse limite de faturamento considera-se a receita obtida e entende-se que ele não se enquadra mais como microempreendedor e que o seu negócio está se expandindo. No entanto, como a receita costuma ficar abaixo de R360 mil a tendência é migrar de MEI para ME.
Se o faturamento não ultrapassar 20% do limite, basta que o empreendedor dê entrada no pedido na página do SIMEI e recolha normalmente o DAS até o fim do ano calendário.
Posteriormente será necessário fazer uma arrecadação complementar em função do excesso de faturamento que será emitido no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Assim, a partir do ano seguinte ao excesso do faturamento, o recolhimento é feito a partir do Simples Nacional.
Caso o faturamento supere o limite de 20%, o recolhimento de impostos ocorrerá retroativamente, a partir do início do ano calendário no qual ocorreu o aumento.
Além disso, há a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento fazer migração para ME, sem que haja relação direta com o faturamento anual.
De toda forma, é necessário que o empreendedor realize o procedimento de desenquadramento através do site da Receita federal, além também de ir à Junta Comercial apresentar o comunicado e preencher um formulário específico.
Características da ME
A microempresa é indicada para empreendimentos maiores ou que expandiram o seu faturamento e estão crescendo. Além disso, é indicada também para quem têm ou pretende ter sócios e funcionários.
O faturamento máximo para a ME é de até R$360 mil ao ano. Não há nenhum tipo de restrição em relação a este regime e o único requisito necessário para enquadramento é o respeito aos limites de faturamento anual.
A formalização da microempresa deve ser feita na Junta Comercial e o empresário deve escolher o tipo de enquadramento tributário pelo regime do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
Um dos maiores benefícios oferecidos pela abertura da microempresa é a maior possibilidade de crescimento para o negócio.
Como você pode ver, para o microempreendedor individual o processo é mais simples e desburocratizado, no entanto, o MEI possui mais limitações quanto à atuação e crescimento do negócio.
Vantagens da ME em relação ao MEI
A principal vantagem da ME em relação ao MEI, conforme citado, é a possibilidade de ampliação e crescimento do negócio.
O microempreendedor não pode contratar mais de um funcionário e possui um limite máximo para faturamento anual de R$81 mil. Logo, fica claro que, se em algum momento a empresa se expandir e ultrapassar o faturamento anual será necessário migrar para microempresa.
Após migrar de MEI para ME, o empresário não paga mais um valor fixo, ele deve recolher os impostos no regime Simples Nacional ou no regime de tributação escolhido.
Por fim, é necessário compreender que a burocracia aumenta à medida que as possibilidades de crescimento do negócio crescem. Dessa forma, é natural que, o até então MEI, e agora ME, encontre novos desafios.
No entanto, é necessário compreender que os desafios estão estritamente ligados às novas oportunidades de crescimento por isso, vale a pena migrar de MEI para ME.
O Contador é profissional mais adequado para conduzir todo esse processo de migrar o MEI para ME, o contador organizará todos os documentos necessários para que esse processo de crescimento seja concluído com sucesso.
Além disso, as funções de um Contador e/ou uma contabilidade vão muito mais além do que o cumprimento de uma burocracia. O contador conduzirá todos os procedimentos contábeis, fiscais e trabalhistas do seu negócio. Mantendo sempre sua empresa regular com o governo, evitando dor de cabeça.
O contador também vai te auxiliar na organização financeira e administrativa do seu negócio, organizando tudo para que seu negócio possa crescer com sustentabilidade.
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