Como Migrar MEI para ME, Tire suas Dúvidas!

Como Migrar MEI para ME, Tire Suas Dúvidas!

O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa jurídica que exerce suas atividades por conta própria e possui um faturamento anual máximo de cerca de R$81 mil.

Porém, com o limite máximo de faturamento anual atingido para microempreendedor individual chega o momento de fazer o desenquadramento e, então, muitos migram para ME (Microempresa).

Mas essa mudança realmente é obrigatória? Como devo fazer o desenquadramento do MEI?  Para saber tudo sobre como migrar de MEI para ME basta continuar a leitura!

Quer saber na prática migrar MEI para ME? Fale com nossos contadores clicando no botão logo abaixo:

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa que exerce suas atividades por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário.

Conforme citado, para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual de, no máximo R$81 mil e não ter participação em outra empresa como proprietário ou sócio.

Entre as vantagens de ser MEI, está a possibilidade de registrar-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim, é possível ter um CNPJ, emitir notas fiscais e ter mais facilidade para abrir conta bancária e conseguir empréstimos bancários.

Além disso, o MEI se enquadra no Simples nacional, no entanto, possui a carga tributária reduzida e um sistema único de recolhimento.

O MEI é isento de:

  • Imposto de Renda;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI e;
  • CSLL.

Para estar regularizado e contribuir como MEI paga-se um valor fixo de acordo com as atividades:

  • R$47,85 para comércio ou indústria;
  • R$51,58 para prestação de serviços;
  • R$52,85 para comércios e serviços.

Os valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. As contribuições garantem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, entre outros.

Quando é necessário migrar de MEI para microempresa?

Conforme citado, é necessário realizar a migração sempre que o microempreendedor ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido para MEI.

Assim, quando o MEI estoura esse limite de faturamento considera-se a receita obtida e entende-se que ele não se enquadra mais como microempreendedor e que o seu negócio está se expandindo. No entanto, como a receita costuma ficar abaixo de R360 mil a tendência é migrar de MEI para ME.

Se o faturamento não ultrapassar 20% do limite, basta que o empreendedor dê entrada no pedido na página do SIMEI e recolha normalmente o DAS até o fim do ano calendário.

Posteriormente será necessário fazer uma arrecadação complementar em função do excesso de faturamento que será emitido no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Assim, a partir do ano seguinte ao excesso do faturamento, o recolhimento é feito a partir do Simples Nacional.

Caso o faturamento supere o limite de 20%, o recolhimento de impostos ocorrerá retroativamente, a partir do início do ano calendário no qual ocorreu o aumento.

Além disso, há a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento fazer migração para ME, sem que haja relação direta com o faturamento anual.

De toda forma, é necessário que o empreendedor realize o procedimento de desenquadramento através do site da Receita federal, além também de ir à Junta Comercial apresentar o comunicado e preencher um formulário específico.

Características da ME

A microempresa é indicada para empreendimentos maiores ou que expandiram o seu faturamento e estão crescendo. Além disso, é indicada também para quem têm ou pretende ter sócios e funcionários.

O faturamento máximo para a ME é de até R$360 mil ao ano. Não há nenhum tipo de restrição em relação a este regime e o único requisito necessário para enquadramento é o respeito aos limites de faturamento anual.

A formalização da microempresa deve ser feita na Junta Comercial e o empresário deve escolher o tipo de enquadramento tributário pelo regime do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Um dos maiores benefícios oferecidos pela abertura da microempresa é a maior possibilidade de crescimento para o negócio.

Como você pode ver, para o microempreendedor individual o processo é mais simples e desburocratizado, no entanto, o MEI possui mais limitações quanto à atuação e crescimento do negócio.

Vantagens da ME em relação ao MEI

A principal vantagem da ME em relação ao MEI, conforme citado, é a possibilidade de ampliação e crescimento do negócio.

O microempreendedor não pode contratar mais de um funcionário e possui um limite máximo para faturamento anual de R$81 mil. Logo, fica claro que, se em algum momento a empresa se expandir e ultrapassar o faturamento anual será necessário migrar para microempresa.

Após migrar de MEI para ME, o empresário não paga mais um valor fixo, ele deve recolher os impostos no regime Simples Nacional ou no regime de tributação escolhido.

Por fim, é necessário compreender que a burocracia aumenta à medida que as possibilidades de crescimento do negócio crescem. Dessa forma, é natural que, o até então MEI, e agora ME, encontre novos desafios.

No entanto, é necessário compreender que os desafios estão estritamente ligados às novas oportunidades de crescimento por isso, vale a pena migrar de MEI para ME.

O Contador é profissional mais adequado para conduzir todo esse processo de migrar o MEI para ME, o contador organizará todos os documentos necessários para que esse processo de crescimento seja concluído com sucesso.

Além disso, as funções de um Contador e/ou uma contabilidade vão muito mais além do que o cumprimento de uma burocracia. O contador conduzirá todos os procedimentos contábeis, fiscais e trabalhistas do seu negócio. Mantendo sempre sua empresa regular com o governo, evitando dor de cabeça.

O contador também vai te auxiliar na organização financeira e administrativa do seu negócio, organizando tudo para que seu negócio possa crescer com sustentabilidade.

Após ler nosso artigo, você percebeu que você precisa migrar MEI para ME? Fale com nossa equipe de especialistas, tiraremos todas as suas dúvidas e te apoiar nesse momento de crescimento.

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