Simples Nacional Para Representante Comercial
Olá! Meus amigos representantes comerciais, se você tem interesse em pagar menos impostos esse artigo é muito importante para você.
Falaremos sobre o Simples Nacional para Representante comercial, mas você deve estar se perguntando, o que é esse tal de simples nacional?
A princípio, o simples nacional é o regime simplificado de pagamento de impostos onde é calculado todos os impostos em uma única guia de pagamento, facilitando o pagamento do imposto.
E o simples nacional pode te ajudar a ganhar mais dinheiro, porque a alíquota do imposto sobre o faturamento pode ser menor. Ficou interessado em saber mais meu amigo representante comercial? No decorrer desse conteúdo você descobrirá como pagar menos impostos no simples nacional para representante comercial.
Aproveite e boa leitura!
Se você quer saber na prática como funciona o simples nacional para representante comercial, é só clicar no botão abaixo e falar com nossos especialistas.
Como Funciona O Simples Nacional?
O Simples nacional é o regime tributário simplificado de pagamento de impostos, onde são reunidas em única guia todos os impostos sobre o faturamento da empresa.
O simples nacional é calculado com base no faturamento dos últimos 12 meses para definir qual a alíquota do imposto. Que variará também de acordo com a atividade da empresa!
A folha de pagamento de funcionários e o pró-labore dos sócios da empresa terão uma carga tributária menor que as empresas que escolherem outros regimes tributários.
O representante comercial podem se beneficiar muito do simples nacional, porque é possível realizar um planejamento tributário para pagar menos impostos.
Qual A Alíquota Desse Imposto?
O simples nacional para representante comercial tem 2 opções para escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Falaremos primeiro da melhor opção, no simples nacional no anexo III tem uma carga tributária menor, visto que a alíquota inicial é 6% sobre o faturamento médio de até R$ 15.000,00 por mês.
Lembrando que o faturamento que consideramos para calcular os impostos do representante comercial são suas comissões de venda e não a venda de mercadorias para seus clientes.
A outra opção no regime do simples nacional é o anexo V, que começa com uma alíquota de 15,5% sobre o faturamento, essa não é a melhor opção, visto que no anexo III começa com 6%.
No entanto! Continue a leitura, explicaremos como funciona na prática esse cálculo.
Anexo III
O Anexo III do simples nacional para representante comercial é uma excelente opção para pagar menos impostos na representação comercial. A alíquota do imposto nessa opção começa com 6% sobre o faturamento do representante comercial.
Anexo V
Com base na nossa experiência de escritório especialistas em contabilidade para representante comercial o Anexo V do simples nacional não é interessante para representantes comerciais, porque começa com uma alíquota de 15,5%, a outra opção é melhor, continue com a leitura e descubra.
Fator R
O que é fator R? Esse termo “fator R” faz parte de uma fórmula de cálculo do simples nacional para ajudar o representante comercial pagar menos impostos.
Com base no fator R que é possível o representante comercial se enquadrar no anexo III do simples nacional e começar pagando 6% de impostos sobre o faturamento. Continue a leitura, no próximo tópico explicaremos na prática como funciona.
Como Funciona Na Prática?
Primeiramente, para podermos falar na prática sobre como funciona o simples nacional para representante comercial, iremos aqui eleger a opção pelo anexo III do simples nacional é que a melhor opção para pagar menos impostos.
Lembrando que essa afirmação de que o Anexo III do simples nacional é a melhor opção é devido a nossa larga experiência em contabilidade para representantes comerciais.
Mas vamos ao que interessa, como funciona o simples nacional para representante comercial, na prática?
Para exemplificar tudo que falamos até aqui, pegaremos como exemplo um valor de R$ 10.000,00 por mês de faturamento que o representante comercial esteve com a comissão de suas vendas.
É importante destacar aqui antes de começar os cálculos que para se enquadrar no anexo III o representante comercial precisa ter uma folha de pagamento que seja de no mínimo 28% sobre o seu faturamento.
Lembrando que essa folha de pagamento não precisa ser de funcionários, pode o pró-labore + INSS do representante comercial dono da empresa de representação.
Base de cálculo
Mas voltaremos ao exemplo, primeiro determinaremos os 28% sobre o faturamento:
R$ 10.000,00 x 28% = R$ 2.800,00 (essa é a base de cálculo para pagar o INSS)
Agora vamos ver quanto vai pagar de INSS:
R$ 2.800,00 x 11% = R$ 308,00 de INSS
Agora vamos ao cálculo sobre o faturamento:
R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00 (valor total de impostos sobre o faturamento)
Agora somaremos o valor total dos impostos no anexo III:
R$ 600,00 + R$ 308,00 = R$ 908,00 (esse seria o valor total a se pagar)
Ficou confuso? Isso é normal, afinal são muitos cálculos e fórmulas, mais fique tranquilo, nós cuidaremos disso para você.
Lembrando que na outra opção do simples nacional pagaria o equivalente a R$ 1.858,00, ficando muito mais caro e diminuindo seu lucro.
Contudo! Está gostando do nosso conteúdo? Continue com a leitura, assista também nosso vídeo abaixo:
Quando Vence O Imposto?
A princípio, a guia do simples nacional vence todo dia 20 de cada mês e caso dia 20 seja sábado ou domingo, o vencimento é alterado para a próxima segunda-feira ou próximo dia útil.
Entretanto! O guia do simples nacional para representante comercial já contem todos os impostos sobre o faturamento.
Contabilidade Especializada
No entanto! A contabilidade especializada para representante comercial pode contribuir muito para o seu resultado, afinal, a contabilidade é uma ferramenta muito importante para que você pague menos impostos e coloque mais dinheiro no bolso.
Mais você deve está se perguntando, mais contador é tudo igual? Aí onde está o maior erro, porque um escritório de contabilidade especializada em representante comercial difere de um escritório que não entende do seu negócio.
Por isso é muito importante que você faça uma reflexão para saber se chegou ou não a hora de mudar de contador para que sua empresa de representação aumente o resultado.
Contudo! Trocar de contador é mais fácil que muitos pensam, trocar de contador não é um bicho de sete cabeças, afinal, o contador é um prestador de serviços da sua empresa e você pode a qualquer momento rescindir o contrato e contratar um novo profissional especialistas em contabilidade para representante comercial.
Conclusão
Caros amigos representantes comercial! Chegamos ao fim do nosso artigo, agradecemos por ter a paciência de ler até aqui. Nossa missão aqui foi trazer um pouco de informação sobre o simples nacional para representante comercial.
Enfim! Esperamos que tenha conseguido transmitir nossa mensagem, nos colocamos a disposição para te ajudar a pagar menos impostos e colocar mais dinheiro no bolso.